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Justiça Nega Indenização A Empresa Por Demora Em Creditamento De Valores | Juristas
A 2ª Vara Federal de Canoas, no Rio Grande do Sul, emitiu uma sentença negando o pedido de indenização de uma empresa de São Borja, também no Rio Grande do Sul. A solicitação da empresa se baseava na demora da Caixa Econômica Federal em creditar valores provenientes de um pagamento em sua conta. O juiz responsável pela sentença, Rafael Martins Costa Moreira, publicou a decisão na segunda-feira (9).