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Justiça Suspende Exigibilidade De Prestações De Financiamento De Empresa De Turismo | Juristas
Foi julgado procedente A 8ª Vara Cível do Foro Regional de Santana (SP), o pedido de uma empresa de transporte e turismo afetada pela pandemia e suspendeu a exigibilidade das prestações do contrato de financiamento celebrado com uma financeira. A soma das parcelas não pagas no período de agosto de 2020 a junho de 2021 deverão ser quitadas em 24 parcelas mensais, juntamente com as prestações vincendas, a partir de julho, corrigidas pelo índices de atualização monetária previsto no contrato ou, na ausência, pelos índices da tabela prática de atualização de débitos judiciais do TJSP.