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Mantida Autorização A Shoppings Ao Pagamento Apenas Pela Energia Consumida Quando Fechados | Juristas
Foi mantida pela 14ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), a decisão que determinou que, até que a reabertura seja autorizada, a cobrança de energia elétrica de dois shopping centers seja efetuada com base no efetivo consumo registrado, e não em valor previamente estabelecido, tornando definitiva tutela antecipada anteriormente concedida.