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Réu Que Fraudava Etiquetas Dos Correios Deve Indenizar Plataforma De E-commerce | Juristas
Em decisão unânime. a 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve entendimento da 3ª Vara Cível de Birigui proibindo réu que fraudava etiquetas dos Correios de utilizar plataforma de e-commerce para comercializar produtos, bem como o condenou ao pagamento de indenização por danos materiais no valor de R$ 159.382.