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TRF3 Autoriza Empresa A Fabricar E Comercializar Produtos Com Catuaba E Jurubeba | Juristas
A 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), por unanimidade, negou provimento à apelação da União e manteve a sentença que autorizou uma empresa a fabricar e comercializar produtos que contenham catuaba e jurubeba. Segundo os magistrados, não há informações de que as substâncias ofereçam prejuízos à saúde e a proibição ofende o princípio da razoabilidade.