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Empresa De Factoring Não Necessita De Inscrição No Conselho Regional De Administração | Juristas
Em decisão unânime a 7ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região-TRF1 deu provimento à apelação de uma empresa do ramo de fomento mercantil (factoring), ou seja, destinada à obtenção de lucro a partir de intercâmbios comerciais, para afastar a exigência de registrar-se junto ao Conselho Regional de Administração (CRA).