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TRF1 Mantém Decisão Favorável à Caixa Econômica Federal E Incorporadora Em Caso De Cobrança De "Juros De Obra" | Juristas
A 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) confirmou a sentença em favor da Caixa Econômica Federal (Caixa) e de uma empresa incorporadora de imóveis, rejeitando a apelação de um indivíduo que buscava a declaração de inexistência da obrigação de pagamento de taxa de evolução de juros de obra, em contrato de compra e venda de imóvel, além da restituição dos valores pagos e indenização por danos morais.