juristas.com.br
Ação De Ressarcimento De Benfeitorias Em Imóvel Alugado Prescreve Em Três Anos A Contar Da Rescisão Do Contrato | Juristas
​Por decisão da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) o prazo de três anos para o ex-locatário ajuizar pedido de ressarcimento das benfeitorias realizadas no imóvel deve ser contado a partir do trânsito em julgado da ação na qual foi declarado rescindido o contrato de aluguel.