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Dívida De Aluguel De Loja, Nos Meses De Restrição De Atividades, Deve Ser Reduzida Em 50% | Juristas
A justiça declarou a inexigibilidade de multa rescisória e determinou que a dívida de aluguel de loja em shopping center, permaneceu fechado devido às medidas restritivas causadas pela pandemia de Covid-19, deve ser reduzida em 50% nos meses de restrição de atividades. A decisão foi do juiz Eduardo Calvert, da 2ª Vara Cível da Comarca de Mogi das Cruzes.