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Imóvel Utilizado Como Residência Pode Ser Fracionado Para Penhora Se Não For Descaracterizado | Juristas
A 7ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) confirmou a sentença que determinou a retirada da penhora do imóvel utilizado como moradia de um grupo familiar. A decisão se deu no julgamento de apelação interposta pela Fazenda Nacional. Segundo a decisão, a apelante não comprovou que a penhora recaiu somente sobre a fração do devedor, executado no processo, e nem que o desmembramento da fração penhorada ocorreria sem descaracterizar o imóvel.