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Garantida Medicação Fora Da Lista Do SUS Para Criança Com Atraso No Crescimento | Juristas
Em decisão unânime, a 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) deu parcial provimento ao Estado do Rio Grande do Sul e à União, determinando que o governo federal custeie o medicação que não consta na lista do SUS, para uma menina com atraso no crescimento. De acordo com a decisão que ocorreu em sessão virtual na última quarta-feira (24), caberá ao executivo estadual, a entrega da medicação.