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Médico E Hospital Devem Indenizar Família Comunicada Pelo Whatsapp Sobre Morte De Parente | Juristas
Foi mantida pela 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) decisão que condenou o Hospital Regional de Franca S/A, São Francisco Sistemas de Saúde Sociedade Empresarial Ltda e o médico Eduardo Rigitano Dall’oca a indenizarem, em R$ 5 mil, a título de danos morais, familiares que foram informados da morte de parente por WhatsApp.