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Cidadão Que Preenche Requisitos Para Auxílio-doença Deve Receber Benefício A Partir Do Requerimento Administrativo | Juristas
Em decisão unânime, a 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) manteve condenação o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) de conceder o auxílio-doença ao autor da ação (1011946-25.2021.4.01.9999). O juiz havia deferido a antecipação da tutela de urgência - decisão que que assegura que o autor comece a receber o quanto antes o benefício.