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INSS Deve Revisar Benefício Previdenciário De Vigilante Que Trabalhou Portando Arma De Fogo | Juristas
A Turma Regional Suplementar de Santa Catarina do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) decidiu, manter a sentença que determinou ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) revisão de benefício previdenciário de um aposentado. O homem residente em Chapecó (SC), trabalhou como vigilante em empresas e solicitou ao Judiciário o reconhecimento dos anos que atuou portando arma de fogo, como período de atividade especial.