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Para TRF4 Prova Testemunhal é Necessária Para Comprovar Atividade Rural Na Infância | Juristas
O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) anulou sentença e determinou que a Justiça Federal de São Leopoldo (RS) reabra a instrução processual e realize a produção de prova testemunhal para comprovar atividade rural na infância em ação que discute a concessão de aposentadoria por idade para uma mulher de 63 anos. A decisão foi proferida por unanimidade pela 3ª Seção em julgamento do dia 26/7 e publicado nesta sexta-feira (4).