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Recebimento De Auxílio-doença Não Reduz Tempo De Serviço Para Aposentadoria Especial | Juristas
O Tribunal Regional Federal da 1ª Região - TRF1 negou provimento à apelação do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS e manteve de forma unanime a sentença que considerou como especial o tempo de serviço exercido por um segurado por período suficiente para o deferimento do benefício de aposentadoria especial. O entendimento foi de que o recebimento de auxílio-doença não interfere na contagem de tempo para aposentadoria especial quando o afastamento ocorre na vigência de contrato de trabalho em atividade especial.