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TRF1 Reconhece Tempo De Serviço Especial De Segurado Do INSS Exposto à Eletricidade | Juristas
A 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), entendeu que embora não haja previsão legal explicita ao agente nocivo “eletricidade”, o rol do Decreto 2.172/1997 (que aprova o Regulamento dos Benefícios da Previdência Social) não é exaustivo, e não afasta o direito ao reconhecimento de tempo de serviço especial.