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Justiça Vê Risco De Censura Prévia Em Liminar Para Retirar Comentário De Rede Social | Juristas
Foi rejeitado pela 6ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, um agravo interposto por um radialista do sul do Estado solicitando a retirada de um comentário, que classificou de ofensivo contra sua pessoa, postado em rede social. Na comarca de Sombrio, onde ingressou com a ação, seu pedido em caráter liminar foi negado. A decisão tomou por base a premissa de que, neste momento, não há confirmação de que a publicação causou embaraços públicos ou privados ao profissional da comunicação.