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Não Cabe Aplicação Da Multa Por Não Comparecimento Se Há A Presença Do Advogado | Juristas
​​Por unanimidade, a 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu provimento a recurso ordinário em mandado de segurança interposto por empresa multada por ato atentatório à dignidade da Justiça, por não comparecimento a uma audiência de conciliação. O colegiado entendeu que a penalidade não poderia ter sido aplicada, já que a empresa foi representada na audiência por advogado com poderes para transigir.