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Simples Menção A Autoridade Com Foro Privilegiado Não Desloca Competência, Entende STJ | Juristas
A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reiterou que a simples menção a uma autoridade com foro privilegiado, durante a fase inicial das investigações criminais, não é o bastante para atrair a competência do respectivo tribunal.