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Administração Pública Não Responde Civilmente Por Erro Em Exame De Gravidez Que Resulte Em Falso Negativo | Juristas
A 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) negou pedido de indenização por danos morais a uma mulher em ação contra a contra a Administração Pública, devido à falha no resultado do exame de gravidez feito em laboratório da Universidade Federal de Alfenas (Unifal/MG), que teria dado falso negativo. O colegiado entendeu que resultado falso negativo em exame de gravidez não é suficiente para fins de responsabilidade civil do laboratório, especialmente no início da gestação, tendo em vista que o teste de HCG/CGH, no atual estado da técnica, é suscetível a falhas.