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Bombeiro Excluído De Aperfeiçoamento Por Ter HIV Deve Ser Indenizado E Reintegrado | Juristas
A 3ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve, por unanimidade, decisão que condenou o DF a indenizar por danos morais bombeiro militar excluído de curso de aperfeiçoamento da classe por ser portador do vírus HIV. O réu deverá declarar a regularidade da aprovação do autor no concurso.