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Concedida De Licença A Servidora Para Que Acompanhe Cônjuge Que Aceitou Emprego Internacional | Juristas
Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) concedeu a uma servidora do Ministério da Defesa, licença, não remunerada e por tempo indeterminado, para acompanhar o cônjuge. O esposo da requerente aceitou proposta de emprego internacional e se deslocou para o Japão.