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Decisão Sobre Utilização De Procuração Eletrônica Perante O Detran/PB é Mantida Pela Justiça | Juristas
Foi indeferido pedido de liminar, que buscava suspender entendimento da 4ª Vara da Fazenda Pública da Capital que determinou que o Detran/PB aceite as procurações ou documentos assinados eletronicamente com a assinatura qualificada, nos termos da Lei 14.063/2020, artigo 5º, § 1º, I. A decisão monocrática, foi do desembargador Leandro dos Santos.