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Dispositivos Da Lei Que Obriga DF A Comprar Macas Hospitalares | Juristas
Foi julgada parcialmente procedente a ação que questionava a legalidade da Lei Distrital nº 6.600/2020. Na decisão, o Conselho Especial do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios declarou a inconstitucionalidade dos artigos 2º e 4º da referida norma. Os dispositivos obrigam a rede hospitalar do DF a adquirir novas macas para não reter as macas das ambulâncias do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência – Samu ou de outras unidades móveis de atendimento emergência.