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Mantida Condenação De Prefeito Por Contratação Excessiva De Comissionados | Juristas
A 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a condenação do prefeito de Boituva (SP), Edson José Marcusso, enquadrado no artigo 11 da Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/1992), com a imposição das sanções de multa civil e perda da função pública. O chefe do Executivo municipal editou leis municipais de sua iniciativa para ampliar de 153 para 213 o número de postos comissionados. Segundo o relator do caso, ministro Og Fernandes, ficou demonstrado o dolo na admissão de comissionados.