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Paciente Submetida A Mastectomia Após Demora Em Agendamento De Biópsia Será Indenizada | Juristas
Em votação unânime, a 8ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve, decisão que condenou a Fazenda do Estado de São Paulo a indenizar, por danos morais e estéticos, paciente submetida a mastectomia após demora no agendamento de biopsia da mama pelo sistema público de saúde. O valor total da reparação foi fixado em R$ 60 mil.