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Rosa Weber Mantém Decisão Que Permitiu Antecipação De Prioridades De Vacinação Em João Pessoa (PB) | Juristas
Foi indeferido pela ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), o pedido de liminar na Reclamação (RCL 47398) para manter decisão judicial que permitiu a antecipação da ordem de prioridades de vacinação em João Pessoa (PB) para os profissionais de educação. Para a ministra a antecipação é possível, desde que concomitante a grupos que antecedem a ordem prioritária prevista no PNI.