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Supermercado Não é Obrigado A Ter Registro No Cadastro Técnico Do IBAMA Por Venda De Pescados | Juristas
A 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) reconheceu o direito de um supermercado, no Estado da Bahia, de comercializar pescados sem a necessidade de inscrição no Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais. O estabelecimento foi multado pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Renováveis (Ibama) por falta do registro.