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TJSP Determina Que Instituto Devolva Valores Arrecadados Em “crowdfunding” | Juristas
Por unanimidade, a 6ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) reformou parcialmente decisão de 1º grau, condenando instituto a devolver a donatários valores arrecadados em crowdfunding, indevidamente após finalização de termo de colaboração com o Governo do Estado para um projeto social. Cabendo a ré ainda, não utilizar o nome do projeto do ente público em sua página na Internet e redes sociais. A multa no caso de descumprimento é de R$ 200,00 por dia.