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União E BNDES Têm Cinco Dias Para Prestar Informações Sobre Utilização De Recursos Do Fundo Clima | Juristas
Por determinação do ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), a União e o Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) no prazo de cinco dias, devem comprovar a destinação de recursos reembolsáveis e não reembolsáveis do Fundo Clima.