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Falta De Laudo Sobre Invalidez De Trabalhador Não Assegura Quitação De Imóvel Financiado Pelo SFH | Juristas
Em decisão unânime, a 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), negou provimento à apelação de um homem que pretendia a liberação da apólice de seguro por invalidez para a cobertura do saldo devedor de imóvel adquirido com regras do Sistema Financeiro da Habitação (SFH). O pedido se baseou em cláusula que prevê cobertura do seguro prestamista em casos de riscos de morte e invalidez permanente. Essa previsão está na Apólice de Seguro Habitacional do Programa de Arrendamento (PAR) intermediado pela Caixa Econômica Federal (CEF).