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Pessoa Jurídica Pode Recorrer Para Defender Interesse Próprio Em Casos De Penhora De Bens De Sócio | Juristas
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou a jurisprudência que reconhece a possibilidade de pessoa jurídica recorrer de decisões que decretaram a penhora de bens de um sócio, desde que seja para defender seus próprios interesses e não interfira nos direitos do sócio em questão.