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TJSP Determina A Exclusão De Sócio, Que Se Apropriou Indevidamente De Valores Pecuniários, Do Quadro Societário De Empresa | Juristas
A 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) deu provimento a recurso de uma empresa de fabricação e comércio de móveis, determinando a exclusão de sócio fundador, que se apropriou indevidamente de valores, do quadro societário de empresa.