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Empresa Não Terá De Arcar Com Despesas De Pedreiro Com Advogado | Juristas
A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho isentou a PDG Realty S.A. - Empreendimentos e Participações de arcar com despesas advocatícias de um ex-prestador de serviços. Segundo o relator, ministro Douglas de Alencar Rodrigues, a condenação, imposta pelo Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (PA/AP), contrariou os requisitos legais para a imposição de honorários.