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Trabalhadores Da Extinta Petrobrás – Interbrás S/A Só Têm Direito à Anistia Caso Tenham Sido Desligados Até 1992 E Atendam Aos Requisitos Legais | Juristas
A 1ª Turma do TRF1 entendeu que um grupo de trabalhadores da extinta Petrobrás Comércio Internacional S/A (Interbrás) não tem direito à anistia prevista na Lei nº 8.878/94, que estabelece a reintegração ao serviço público federal de servidores e empregados com contratos de trabalho extintos entre 1990 e 1992.