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Contribuição Previdenciária Patronal E De Riscos Ambientais De Trabalho Não Devem Incidir Sobre Salário-maternidade | Juristas
Na última terça-feira (16), em decisão unanime, a 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) confirmou sentença de primeira instância que reconheceu ser inconstitucional a incidência de contribuição previdenciária patronal e de Riscos Ambientais de Trabalho/Seguro de Acidentes de Trabalho (RAT/SAT) sobre o salário-maternidade.