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Herdeiros Devem Pagar IR Sobre Ganho De Capital Com Venda De Imóvel Rural | Juristas
O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) deu provimento a um recurso da União e denegou mandado de segurança preventivo que havia sido obtido pelos herdeiros uma propriedade de mais de dois mil hectares em Santana do Livramento (RS). Com a decisão, a família que está vendendo o imóvel terá que pagar imposto de renda sobre o ganho de capital e não sobre o valor da partilha, conforme requeria judicialmente.