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Isenção De IPVA, Prevista Em Lei Distrital, Só é Válida Para O Ano Em Que O Veículo Novo é Adquirido | Juristas
Foi confirmada pela 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal a sentença que negou pedido de proprietária de veículo para ser desobrigada do pagamento do Imposto Sobre Veículos Automotores -IPVA, referente ao ano de 2020, de automóvel comprado em dezembro de 2019.