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Justiça Condena Contribuinte Por Omitir Na Declaração Do Imposto De Renda Ganhos De Capital Com Imóveis | Juristas
A juíza federal Flávia Serizawa e Silva, da 3ª Vara Criminal Federal de São Paulo/SP condenou um contribuinte, por ter omitido e prestado informações falsas na Declaração do Imposto de Renda (DIRPF) de 2012, referentes a ganhos de capital obtidos com reformas não comprovadas em dois de seus imóveis. A magistrada determinou a pena de quatro anos de reclusão., além do pagamento de 108 dias-multa.