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TRF4 Entende Que Descontos Dados Após Emissão De Nota Fiscal Não Podem Ser Deduzidos Da Base De Cálculo Do Pis E Cofins | Juristas
Foi negado pela 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), recurso de uma empresa de produtos alimentícios do Rio Grande do Sul que pedia a exclusão da base de cálculo do PIS e da Cofins dos descontos concedidos após a emissão da nota fiscal e não constantes nesta. Conforme o colegiado, contratos de ajuste comercial que dependem de eventos futuros e incertos não autorizam a dedução da receita bruta.