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TRF4 Nega Recurso E Rede De Academias Deve Manter ISS Na Base De Cálculo Da Contribuição Ao PIS E Cofins | Juristas
Foi negado pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) recurso de uma rede de academias de ginástica do Paraná pedindo a exclusão do Imposto sobre Serviços (ISS) da base de cálculo da contribuição ao PIS e da Cofins. Conforme a 2ª Turma, não é possível aplicar as premissas firmadas pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no Tema nº 69, relativas ao ICMS, ao ISS.