juristas.com.br
TRU Decide: Multa De Rescisão Contratual Não Sofre Desconto De Imposto De Renda | Juristas
Em uma decisão recente, a Turma Regional de Uniformização (TRU) dos Juizados Especiais Federais (JEFs) da 4ª Região determinou que a multa de 50% em caso de rescisão de contrato de trabalho não deve sofrer desconto do Imposto de Renda (IR). A decisão veio em resposta a um processo movido por um médico contra a Fazenda Nacional.