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A Suspensão Dos Direitos Políticos Não Pode Limitar O Direito à Educação Consagrado Pela Constituição | Juristas
A Sexta Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), por unanimidade, manteve a sentença que assegurou a matrícula do impetrante no curso de Segurança do Trabalho no Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Tocantins, anteriormente indeferida ante a ausência de comprovação de quitação eleitoral por estar o requerente com seus direitos políticos suspensos em virtude de sentença penal condenatória.