
A Justiça do Rio de Janeiro negou o pedido de tutela de urgência apresentado pela farmacêutica Novo Nordisk em ação ajuizada contra a EMS, permitindo, por ora, a continuidade da comercialização do medicamento Ozivy e das campanhas de divulgação relacionadas ao produto.
A decisão foi proferida pela juíza Priscila da Ponte, da 1ª Vara Empresarial da Comarca da Capital, que entendeu não estarem presentes os requisitos legais para a concessão da medida liminar.
A Novo Nordisk, fabricante dos medicamentos Ozempic e Wegovy, sustenta que a EMS teria praticado concorrência desleal ao lançar o Ozivy, medicamento à base de semaglutida destinado ao tratamento do diabetes tipo 2.
Empresa alegou concorrência desleal e risco de confusão
Na ação, a farmacêutica requereu a suspensão imediata da comercialização do Ozivy, o recolhimento das unidades já distribuídas ao mercado e a interrupção de todas as ações publicitárias relacionadas ao medicamento.
A empresa argumentou que a identidade visual e outros elementos utilizados pela EMS poderiam gerar confusão entre consumidores, caracterizando violação ao chamado trade dress — conjunto de características visuais capazes de identificar e diferenciar produtos ou serviços no mercado.
Juíza afasta concessão de tutela de urgência
Ao analisar o pedido, a magistrada concluiu que as alegações apresentadas envolvem questões técnicas e jurídicas que exigem instrução probatória mais aprofundada.
Segundo a decisão, a apuração de eventual concorrência desleal, da existência de violação ao trade dress e do risco de confusão entre os consumidores depende da produção de provas e da realização de perícia técnica, o que impede o deferimento da tutela de urgência neste momento processual.
Com isso, o Ozivy permanecerá disponível no mercado até o julgamento do mérito da ação.
Disputa ocorre após encerramento da patente
O caso insere-se no cenário de crescente concorrência no mercado de medicamentos à base de semaglutida, princípio ativo utilizado no tratamento do diabetes tipo 2 e amplamente conhecido também por sua utilização no controle da obesidade.
O Ozivy possui registro concedido pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) para o tratamento do diabetes tipo 2.
Na defesa da EMS, os advogados sustentaram que a marca do medicamento foi regularmente registrada perante o Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) e a Anvisa.
Segundo a defesa, o produto é comercializado em ambiente regulado, mediante apresentação de prescrição médica e retenção da receita pelas farmácias, circunstâncias que reduziriam o risco de confusão entre os consumidores.
Os representantes da empresa também argumentaram que o ingresso de novos concorrentes no mercado decorre do encerramento da proteção patentária, não havendo prática de concorrência parasitária.
A ação continuará tramitando na Justiça, oportunidade em que serão produzidas as provas necessárias para o exame definitivo das alegações formuladas pelas partes.
(Com informações do Juri News)
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