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Distribuidora De Energia Deve Indenizar Consumidora Que Ficou Dois Anos Sem Luz Por Falha De Medidor | Juristas
Foi mantida por unanimidade a condenação de distribuidora de energia elétrica de indenizar em R$ 20 mil, uma consumidora por danos morais, devido a suspensão do fornecimento de energia, por mais de dois anos e sem motivos justificáveis. A decisão foi da 4ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC).