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Donos De Empresa De Móveis Devem Indenizar Familiares De Idoso Atropelado Por Caminhão | Juristas
Os desembargadores que compõem a 33ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) mantiveram a sentença do juiz Luiz Fernando Pinto Arcuri, da 1ª Vara Cível do Foro Regional de Vila Prudente, que condenou os donos de uma empresa de móveis a indenizarem os familiares de um homem que foi atropelado e morto por um de seus funcionários. A reparação por danos morais foi fixada em R$ 200 mil para a viúva e a R$ 100 mil para cada um dos quatro filhos.