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É Possível Penhorar 10% Do Rendimento Líquido De Aposentado Para Quitar Honorários Advocatícios | Juristas
Para a 4ª Turma do STJ, uma advogada poderá penhorar a aposentadoria do devedor, limitado a 10% do rendimento líquido, para que receba os honorários advocatícios, pois a verba é de natureza alimentar e se enquadra na exceção do §2º do artigo 833 do CPC de 2015.