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Aprovada No Enem Com Menos De 18 Anos Não Tem Direito Ao Certificado De Conclusão Do Ensino Médio Nem à Matrícula Em Universidade | Juristas
Segundo decisão é da 6ª Turma do TRF 1ª Região, que negou provimento à apelação de uma estudante, contra a sentença, da 6ª Vara Federal da Bahia, menor de 18 anos aprovada no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) não poderá obter o certificado do ensino médio para matricular-se em curso superior.