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Estudante Que Teve Bolsa Integral Suspensa Deve Ser Indenizada Por Instituição De Ensino | Juristas
A Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) decidiu manter sentença de Primeira Instância e determinou que uma estudante de Pedagogia que teve bolsa de estudos integral suspensa, deve ser indenizada em R$ 5 mil, a título de danos morais, pelo instituto educacional requerido.